
Informativo
|
Linha |
Classe de Capital
Social |
Alíquota
% |
Parcela a |
|
01 |
de 0,01
a 19.104,75 |
Contr.
Mínima |
152,84 |
|
02 |
de 19.104,76 a 38.209,50 |
0,8% |
- |
|
03 |
de 38.209,51 a 382.095,00 |
0,2% |
229,26 |
|
04 |
de 382.095,01 a 38.209,500,00 |
0,1% |
611,35 |
|
05 |
de 38.209,500,01 a 203.784.000,00 |
0,02% |
31.178,95 |
|
06 |
de 203.784.000,01 em
diante |
Contr.
Máxima |
71.935,75 |
Notas:
1. As firmas ou
empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou
inferior a R$ 19,104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição
Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da
CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
4. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2012; - Autônomos: 29.FEV.2011; - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
ADITIVO A
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2012
O SINDICATO
DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA - S.C.V.Res.,
com sede à Av.
Marechal Castelo Branco n.º 355, sala 703, Jardim Tropical,
Resende-RJ,
inscrito no CNPJ sob o nº 39.196.472/0001-05 e no Arquivo de
Entidades
Sindicais Brasileiras AESB/MTE – Código da
Entidade nº 002 113 05136-7, neste
ato representado pelo seu Presidente, Sr. RICARDO ABBUD DE AZEVEDO, e o
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RESENDE, ITATIAIA E
PORTO REAL, com
sede a Av. João Ferreira Pinto nº 69 salas 105/106,
Centro Resende-RJ, inscrito
no CNPJ sob o nº 31.849.482/0001-82 e no Arquivo de Entidades
Sindicais
Brasileiras AESB/MTE - Código da Entidade nº 005
109 04876-9, neste ato
representado pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ MARIA RIBEIRO,
ambos devidamente
autorizados por Assembléias Gerais especialmente convocadas
para este fim,
respectivamente em 21 de janeiro de 2011 e 10 de dezembro de 2010, celebram entre si, com
fulcro na CCT vigente e no art.
611 da CLT, o aditivo presente, nos termos das cláusulas a
seguir elencadas:
I –
Passa a Cláusula Primeira da
Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012, e seu
parágrafo único, a vigorarem da
seguinte forma:
Parágrafo Único
- O direito ao recebimento do piso salarial de que trata
esta cláusula será extensivo a todos os
empregados que receberem remuneração
inferior a R$639,26(.Seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis
centavos),
salvo exceções previstas.
II - Passa a
Cláusula Segunda da Convenção
Coletiva de Trabalho 2010/2012 a vigorar da seguinte forma:
Cláusula Segunda - REAJUSTE SALARIAL
— Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos
salários dos empregados no comércio varejista que
estiverem compreendidos entre
o piso da categoria, ou seja, a partir de R$639,27(Seiscentos e trinta
e nove
reais e vinte e sete centavos) até R$1.250,00(Hum mil,
duzentos e cinquenta
reais), serão reajustados no percentual de 7% (sete pontos
percentuais) a
partir de 1º de março de 2011. Os
salários que excederem a R$1.250,00 (hum mil,
duzentos e cinquenta reais) serão livremente pactuados entre
as partes:
empregador e empregado.
III –
Passa a Cláusula Oitava da
Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 a
vigorar da seguinte forma,
permanecendo inalterados seus parágrafos:
Cláusula Oitava –
QUEBRA DE CAIXA
- Todo empregado no exercício permanente da
função de operador (a) de caixa,
receberá, a titulo de quebra de caixa, a
importância adicional de R$57,52 (Cinquenta
e sete reais e cinquenta e dois centavos).
IV –
Passa a Cláusula Vigésima Sexta
da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 a
vigorar da seguinte forma, sem
alteração de seu parágrafo:
Cláusula Vigésima Sexta — HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – DEZEMBRO - No mês de dezembro de 2011 com acordos encaminhados, dentro dos procedimentos descritos na Cláusula anterior, o horário de encerramento da jornada de trabalho dos empregados no comércio abrangido por esta CCT será:
| DIAS(S) | HORÁRIO(S) |
| 01 a 03 | Até 20h 00min |
| 05 a 10 | Até 21h 00min |
| 12 a 17 | Até 21h 00min |
| 19 a 23 | Até 21h 00min |
| 04,11 e 18(domingos) | Até 18h00min, com turno de 06h |
| 24 | Até 19h 00min |
| 31 | Até 16h 00min |
V –
Passa a Cláusula Trigésima da
Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 a
vigorar da seguinte forma, sem
alteração de seu parágrafo:
Cláusula Trigésima -
Pelos serviços prestados na negociação
da Convenção
Coletiva de Trabalho-CCT referente ao período de 1°
de Março de
| 0 até 2 empregados | R$40,00(quarenta reais) |
| 3 até 6 empregados | R$103,00(cento e três reais) |
| 7 até 11 empregados | R$196,00(cento e noventa e seis reais) |
| R$310,00(trezentos e dez reais) | |
| R$437,00(quatrocentos e trinta e sete reais) | |
| A partir de 25 empr. | R$506,00(quinhentos e seis reais) |
VI - Passa a
Cláusula Trigésima
Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho
2010/2012 a vigorar da seguinte
forma, sem alteração de seus
parágrafos:
Cláusula Trigésima Primeira
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL - Os
empregadores
descontarão dos seus empregados, 5% (cinco
porcento) sobre os salários
dos meses de AGOSTO/11 E OUTUBRO/11, e repassarão ao
Sindicato dos Empregados
no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real,
até 10 dias após, devendo
constar no verso da guia a relação dos empregados
descontados. Destina-se o
presente desconto ao serviço de assistência social
mantido pela entidade, em
conformidade com o precedente do TST.
VII - Assim, em
cumprimento ao
disposto na Cláusula Trigésima Terceira, e seu
parágrafo único, da
Convenção
Coletiva de Trabalho 2010/2012 as partes chegam ao consenso ora
pactuado, que
fará parte integrante da CCT passando as
disposições aqui definidas prevalecer
a partir de 1º de março de 2011.
VII –
Este aditivo será subscrito por
todos os participantes, e após encaminhado ao
Ministério do Trabalho para os
devidos fins de direito.
E por
considerarem bons e justos os termos da presente
Convenção, firmam o presente
em cinco vias de igual forma e teor.
Resende, 02 de
junho de 2011.
Sindicato
do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia
Ricardo
Abbud de Azevedo
Presidente
Sindicato
dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real
José
Maria
Ribeiro
Presidente
COLOQUE-O ENTRE SEUS FAVORITOS !!!
Site: www.sicomercioresende.org.br
E-mail: sicomercio@sicomercioresende.org.br
DÚVIDAS
? FAÇA CONTATO CONOSCO
TEL.(24) 3355-3278 - FAX:(24) 3355-8510
SINDIDICALIZAR
É PARTICIPAR. JUNTE-SE A NÓS. MOSTRE SUA
FORÇA. PARICIPE!
Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012
Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010
Tabelas de Valores para a Contribuição Sindical Urbana de 2011
Clique aqui para INCLUIR e IMPRIMIR sua Guia de Contribuição Sindical Urbana 2012.
Fecomércio-RJ
Confederação
Nacional do Comércio
Tribunal
Regional do Trabalho
Secretaraia
da Receita Federal
CDL-Resende
Feriados
Oficiais de 2011
01/01
Confraternização Universal
08/03 Carnaval
21/04 Tiradentes
23/04 Dia de São Jorge
01/05 Dia do Trabalhador
23/06 Corpus Christi
07/09 Dia da Independência
29/09 Aniversário de Resende
12/10 N.S. Aparecida - Dia das Crianças
02/11 Finados
15/11 Proclamação da República
20/11 Dia da Consciência Negra
25/12 Natal
Telefones Úteis
MTE
- Posto Fiscal de Resende
Tel. (24) 3354-7293
Sindicato
dos Empregados no Comércio de Resende
Tel. (24) 3354-5105
Prefeitura
Municipal de Resende
Tel. (24) 3355-3222
CDL-
Resende
Tel. (24) 3355-1521
ACIAR
Tel. (24) 3354-6192
Hospital
Policlínica de Resende
Tel (24) 3355-2929