Informativo 


SRS. COMERCIANTES E CONTADORES:

Tabelas de Valores para a Contribuição Sindical Urbana de 2012



Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 2006
Brasília: SBN Q1 Bloco B, nº 14 CEP 70041-902 | Rio de Janeiro: Av. General Justo, nº 307
CEP 20021-130



Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1 de janeiro de 2012

Tabela I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 254,73 Contribuição devida = R$ 76,42
Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Valor base: R$ 254,73

Linha

Classe de Capital Social

Alíquota %

Parcela a
Adicionar (R$)

01

de 0,01 a 19.104,75

Contr. Mínima

152,84

02

de 19.104,76  a 38.209,50

0,8%

-

03

de 38.209,51 a 382.095,00

0,2%

229,26

04

de 382.095,01 a 38.209,500,00

0,1%

611,35

05

de 38.209,500,01 a 203.784.000,00

0,02%

31.178,95

06

de 203.784.000,01 em diante

Contr. Máxima

71.935,75

Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19,104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;

4. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2012; - Autônomos: 29.FEV.2011; - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 


SRS. COMERCIANTES E CONTADORES ,apresentamos a seguir o TERMO ADITIVO À CCT-2010/2012, assinado ontem, 02 de junho de 2011, com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende. Itatiaia e Porto Real


ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2012

 

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA - S.C.V.Res., com sede à Av. Marechal Castelo Branco n.º 355, sala 703, Jardim Tropical, Resende-RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 39.196.472/0001-05 e no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras AESB/MTE – Código da Entidade nº 002 113 05136-7, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. RICARDO ABBUD DE AZEVEDO, e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE RESENDE, ITATIAIA E PORTO REAL, com sede a Av. João Ferreira Pinto nº 69 salas 105/106, Centro Resende-RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 31.849.482/0001-82 e no Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras AESB/MTE - Código da Entidade nº 005 109 04876-9, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ MARIA RIBEIRO, ambos devidamente autorizados por Assembléias Gerais especialmente convocadas para este fim, respectivamente em 21 de janeiro de 2011 e 10 de dezembro de 2010, celebram entre si, com fulcro na CCT vigente e no art. 611 da CLT, o aditivo presente, nos termos das cláusulas a seguir elencadas:

 

I – Passa a Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012, e seu parágrafo único, a vigorarem da seguinte forma:

 Cláusula PrimeiraPISO DA CATEGORIA - A partir de 1° de março de 2011 será garantido aos comerciários o piso salarial de R$639,26 (Seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), sendo que depois de aplicado o reajuste salarial previsto na cláusula seguinte, nenhum salário mensal poderá ser inferior ao piso estabelecido, com exceção do que está previsto para os aprendizes, empacotadores e serventes. 

Parágrafo Único - O direito ao recebimento do piso salarial de que trata esta cláusula será extensivo a todos os empregados que receberem remuneração inferior a R$639,26(.Seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), salvo exceções previstas. 

II - Passa a Cláusula Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 a vigorar da seguinte forma: 

Cláusula Segunda - REAJUSTE SALARIAL — Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos salários dos empregados no comércio varejista que estiverem compreendidos entre o piso da categoria, ou seja, a partir de R$639,27(Seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos) até R$1.250,00(Hum mil, duzentos e cinquenta reais), serão reajustados no percentual de 7% (sete pontos percentuais) a partir de 1º de março de 2011. Os salários que excederem a R$1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) serão livremente pactuados entre as partes: empregador e empregado. 

III – Passa a Cláusula Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 a vigorar da seguinte forma, permanecendo inalterados seus parágrafos: 

Cláusula Oitava QUEBRA DE CAIXA - Todo empregado no exercício permanente da função de operador (a) de caixa, receberá, a titulo de quebra de caixa, a importância adicional de R$57,52 (Cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). 

IV – Passa a Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 a vigorar da seguinte forma, sem alteração de seu parágrafo: 

Cláusula Vigésima Sexta — HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – DEZEMBRO - No mês de dezembro de 2011 com acordos encaminhados, dentro dos procedimentos descritos na Cláusula anterior, o horário de encerramento da jornada de trabalho dos empregados no comércio abrangido por esta CCT será:

DIAS(S) HORÁRIO(S)
01 a 03 Até 20h 00min
05 a 10 Até 21h 00min
12 a 17 Até 21h 00min
19 a 23 Até 21h 00min
04,11 e 18(domingos) Até 18h00min, com turno de 06h
24 Até 19h 00min
31 Até 16h 00min
 

V – Passa a Cláusula Trigésima da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 a vigorar da seguinte forma, sem alteração de seu parágrafo:

Cláusula Trigésima - Pelos serviços prestados na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT referente ao período de 1° de Março de 2010 a 29 de Fevereiro de 2012, os estabelecimentos comerciais recolherão em 30 de junho de 2011 através de cobrança bancária emitida em favor do S.C.V.Res., os valores em conformidade com o seguinte enquadramento:
 

0 até 2 empregados R$40,00(quarenta reais)
3 até 6 empregados R$103,00(cento e três reais)
7 até 11 empregados R$196,00(cento e noventa e seis reais)
12 a 17 empregados R$310,00(trezentos e dez reais)
18 a 24 empregados R$437,00(quatrocentos e trinta e sete reais)
A partir de 25 empr. R$506,00(quinhentos e seis reais)
 

VI - Passa a Cláusula Trigésima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 a vigorar da seguinte forma, sem alteração de seus parágrafos:

Cláusula Trigésima Primeira - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL - Os empregadores descontarão dos seus empregados, 5% (cinco porcento) sobre os salários dos meses de AGOSTO/11 E OUTUBRO/11, e repassarão ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real, até 10 dias após, devendo constar no verso da guia a relação dos empregados descontados. Destina-se o presente desconto ao serviço de assistência social mantido pela entidade, em conformidade com o precedente do TST.

 
VII - Assim, em cumprimento ao disposto na Cláusula Trigésima Terceira, e seu parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 as partes chegam ao consenso ora pactuado, que fará parte integrante da CCT passando as disposições aqui definidas prevalecer a partir de 1º de março de 2011.

 
VII – Este aditivo será subscrito por todos os participantes, e após encaminhado ao Ministério do Trabalho para os devidos fins de direito.             

E por considerarem bons e justos os termos da presente Convenção, firmam o presente em cinco vias de igual forma e teor.

                

Resende, 02 de junho de 2011.

  

Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia


Ricardo Abbud de Azevedo

Presidente

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real 


José Maria Ribeiro

Presidente

 


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