Ofício – Nº 024/2017 – Informe importantíssimo aos contadores e responsáveis pelas empresas do comércio varejista de Resende.

Ofício – Nº 024/2017

Resende-RJ, 30 de maio de 2017.

Assunto: INFORME IMPORTANTÍSSIMO AOS CONTADORES E RESPONSÁVEIS PELAS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RESENDE.

Prezados contadores:

Como é de conhecimento geral, as dúvidas dos contadores e dos empresários do comércio sobre reajuste de salário, aplicação de cláusulas da convenção coletiva e demais dúvidas trabalhistas, como por exemplo: homologações de rescisões de contrato de trabalho, salário dos comerciários, etc., deverão ser sanadas com o Sindicato Patronal do Comércio Varejista, que é o legítimo representante da categoria econômica das empresas que tem como atividade preponderante o comércio varejista, jamais com o Sindicato dos Empregados, que, além de oponente, defende orientações sem fundamentação legal.

Os Contadores, na qualidade de prestadores de serviços para as empresas do comércio varejista de Resende e de Itatiaia são os responsáveis pela preparação da folha de pagamento e, nesta qualidade, devem abster-se de buscar informações no Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, que está prestando orientações infundadas, sem amparo na lei.

As dúvidas deverão ser sanadas com o Sindicato Patronal que dispõe de informações concretas sobre os direitos dos empresários do comércio, para evitar a concessão indevida de reajuste e o pagamento de novo piso igualmente indevido.

A convenção coletiva aplicável ao comércio varejista da base territorial de Resende foi firmada por dois anos e está em pleno vigor até o dia 28/02/2018 e o piso normativo, para os empregados da base territorial de Resende, continua o de R$ 1.091,12 (mil e noventa e um reais e doze centavos), que se sobrepõe ao piso estadual vigente, que não se aplica aos comerciários do Estado do Rio de Janeiro que tem piso em convenção coletiva, como já decidiu o Tribunal de Justiça em ação com a concessão de liminar (Clique aqui e confira a liminar no site), de modo que não existe lei e nem aditivo à convenção prevendo reajuste salarial.

O Sindicato Patronal está à disposição diariamente no horário de 9h 00min às 18h 00min, de segunda-feira a sexta-feira, em sua sede, no Edifício CDL, na sala 703, para esclarecimentos e comprovação de que a lei estadual não se aplica aos comerciários do Estado do Rio de Janeiro que tem piso normativo previsto em norma coletiva.

Sem mais e na certeza de que as Empresas deverão consultar o Sindicato Patronal.

Atenciosamente,

assinatura AndreAndré Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia