Ofício – Nº 025/2017 – A DATA DE CORPUS CHRISTI

Ofício – Nº 025/2017

Resende-RJ, 01 de junho de 2017.

Assunto: A DATA DE CORPUS CHRISTI

1) A DATA RELIGIOSA COMEMORATIVA DE CORPUS CHRISTI

O dia 15 de junho de 2017, é dia de Corpus Christi. O evento, com data móvel, é sempre celebrado na quinta-feira, contudo, a data não é feriado nacional. Os governos federal, estadual e municipal, podem, também, declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002 (anexo 1) e Lei nº 6.802/1980 (anexo 2), as quais declaram feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Religioso), 2 de novembro (Finados – Religioso), 15 de novembro e 25 de dezembro. Desde 2002, quando essa legislação passou a vigorar, nenhum novo feriado nacional foi instituído.

Dessa forma Corpus Christi apesar de ser uma data comemorativa religiosa, como inúmeras outras NÃO é considerado FERIADO.

2) DA COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

O Executivo municipal de RESENDE, assim como nos anos anteriores (verificar anexos 3, 4, 5), com o Decreto número 10.074 de 19/05/2017 declarou ponto facultativo do setor público, caso não o fizesse seria dia normal de trabalho, tanto para a iniciativa privada, quanto o funcionalismo público. O Decreto do Executivo Municipal foi publicado no Boletim Oficial (B.O.) número 22 de 26 de maio 2017. Dessa forma ficam desobrigados ao trabalho os funcionários públicos, cujo os gestores assim definirem.

O prefeito de Resende NÃO ACABOU COM NENHUM FERIADO, pois conforme já explanado NÃO É FERIADO e não fez nada diferente de seus antecessores no exercício de sua competência. MESMO QUE O PREFEITO REVOGUE O PONTO FACULTATIVO, NÃO FARÁ DIFERENÇA ALGUMA, POIS SERÁ DIA DE TRABALHO NORMAL PARA TODOS.

3) O QUE MUDOU?

A PREFEITURA DE RESENDE NÃO TEM ENVOLVIMENTO COM ESSE ASSUNTO.

O que mudou foram as ações praticadas por ambos os sindicatos antes da eleição da nova diretoria do Sicomércio (Sindicato Patronal), que trabalha dentro da mais restrita LEGALIDADE e RESPEITO a todas as pessoas, sendo empregadores, empregados e instituições.

Antes era cobrado de forma ILEGAL das empresas Acordos Coletivos para se trabalhar em dias de feriados. Como o entendimento ERRÔNEO de ambos os sindicatos era que Corpus Christi era feriado,

apesar de vasta legislação existente indicar o contrário. As empresas eram penalizadas por esse recolhimento FINANCEIRO indevido, além de ter seus custos trabalhistas aumentados também de forma indevida.

NESTE ANO, ESTAMOS SIMPLESMENTE APLICANDO A LEGISLAÇÃO e protegendo nossos associados, geradores de empregos e renda, e consequente não expondo os mesmos a gastos desnecessários no momento da maior crise econômica do país, protegendo a vida das empresas e os empregos dos nossos colaboradores.

4) O ENVOLVIMENTO DA IGREJA CATÓLICA

Percebendo que as ações do Sicomércio (Patronal) estão dentro da LEGALIDADE nesta nova gestão, o Sindicato dos Empregados do Comércio de Resende (Laboral), através de uma tentativa DESESPERADA de manter uma receita cuja a origem é indevida acionou a IGREJA CATÓLICA, através de comunicado do mesmo(Anexo 6).

Nos causa estranheza e repúdio o “modus operandi” do Sindicato Laboral envolver uma entidade religiosa milenar em assuntos SINDICAIS. O SICOMÉRCIO respeita e tem os mesmos ideais da IGREJA CATÓLICA e demais instituições religiosas. São elas: A Legalidade, a honestidade, a ética, a moral, os bons costumes e a transparência em todas suas ações.

Novamente salientamos que a prefeitura de Resende nada tem a ver com esses assuntos, apenas agiu dentro de sua competência, determinando ou não o ponto facultativo para o setor público.

Uma vez que estamos passando pela maior crise financeira da história do país, cabe a todos nós instituições agirmos para defender a continuidade do nosso trabalho e a dignidade de nossas famílias, protegendo as empresas, os empregos e a renda.

O SICOMÉRCIO, diferentemente do laboral, recomenda e demostra através de suas ações a defesa dos interesses das empresas e manutenção da empregabilidade.

Sem mais e reiterando protestos de consideração, subscrevo.

Atenciosamente,

assinatura AndreAndré Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia

ANEXOS