Ofício – Nº 029/2017 – Funcionamento do Comércio da cidade de Resende dia 15 de Junho de 2017

Ofício – Nº 029/2017

Resende-RJ, 14 de junho de 2017.

Ilmo. Dr. Luiz Felipe Monsores de Assumpção
MD Gerente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego VOLTA REDONDA-RJ.

Assunto: Funcionamento do Comércio da cidade de Resende dia 15 de Junho de 2017.

Prezado Doutor:

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RESENDE E DE ITATIAIA, através de seu Presidente, ANDRE LUIS AMENDOLA DA SILVA, assistido pelo advogado da Entidade, ALOIZIO PEREZ, inscrito na OAB/RJ com o n. 60.778, informa a Vossa Excelência que o dia 15 de junho de 2017, quinta-feira, não é dia feriado no Município de Resende, que, por força de Decreto do Prefeito, de n. 10.074, de 19 de maio de 2017, é ponto facultativo, atingindo somente os servidores públicos da cidade, que estão liberados do trabalho, não atingindo as empresas da atividade privada, que não estão obrigadas a firmar acordo coletivo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, com o pagamento de taxas ilegais, para exigir o trabalho de seus empregados no mencionado dia.

A Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, não prevê, como feriados civis ou religiosos, o dia de “Corpus Christi”, ficando a critério de cada município, dentre os quatro previstos no mesmo diploma, declarar ou não o dia como feriado.

O Prefeito Municipal de Resende, por meio do Decreto n. 10.074, de 19 de maio de 2017, declarou o dia 15 de junho de 2017 como ponto facultativo, que atingiu somente os servidores do Município de Resende, ficando, portanto, afastada a sua aplicação aos comerciantes do varejo do Município de Resende.

A conduta do Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, não condiz com a veracidade dos fatos, dissemina informações incorretas causando insegurança jurídica aos empresários e também aos empregados, gerando conflito nas gerações de trabalho.

Sem mais e na certeza de que essa Gerência Regional, sob a direção de Vossa Excelência, saberá, certamente, adotar as medidas cabíveis, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,

Assinaturaaloisio

assinatura AndreAndré Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia