Ofício – Nº 053/2017 – Cobrança Taxa Assistencial 2017 – Farmácias

Ofício – Nº 053/2017

Resende-RJ, 17 de novembro de 2017.

Assunto: Cobrança da Taxa Assistencial – Farmácias

Prezado empresário e contador,

No ofício 052_2017, enviado em 07/11/2017, divulgamos que a Convenção Coletiva dos Farmacêuticos com vigência para o período de 01 de março de 2017 à 28 de fevereiro de 2019, foi aprovada e assinada. Portanto, todas as suas cláusulas estão válidas e devem ser seguidas. Noticiamos a criação do grupo econômico para que as farmácias que não são filiadas ao Sicomércio possam usufruir dos benefícios do sindicato e deixar de pagar algumas taxas previstas em convenção. Informamos que os interessados em se filiar entrassem em contato com o Sicomércio para obter a ficha para preenchimento. Nesse momento, estaremos emitindo o boleto de cobrança referente a taxa assistencial conforme prevista na Cláusula vigésima segunda, com vencimento para 30/11/2017. Para as farmácias que não nos informaram o número de funcionários, o boleto para pagamento sairá com o valor de R$975,06 (novecentos e setenta e cinco reais e seis centavo). Esclareço que a contribuição assistencial é obrigatória e poderá ser cobrada por meios legais. A empresa associada ao Sindicato, em dia com os pagamentos das contribuições sindical e confederativa e a mensalidade associativa, está isenta de pagar a contribuição assistencial.
Sem mais e reiterando protestos de consideração, subscrevo.

Atenciosamente,

 

André Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia