Ofício – Nº 055/2017
Resende-RJ, 07 de dezembro de 2017.
Assunto: URGENTE – RECOMENDAÇÃO Nº 007739.2017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Aos Empresários do Comércio Varejista de Resende, Itatiaia e Porto Real e aos Escritórios de Contabilidade das três aludidas cidades
NESTA
Prezados Senhores:
O Ministério Público do Trabalho, com Procuradoria no Município de Volta Redonda e jurisdição nas cidades de Resende, Itatiaia e Porto Real, expediu a acostada recomendação, de N.º 007739.2017, datada de 07 de dezembro de 2017, para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, que também tem atuação indevida nos Municípios de Itatiaia e Porto Real, abster-se de cobrar taxas de Empresas e dos empregados filiados ou não, sob qualquer pretexto ou finalidade ou título, como taxa de feriado, taxa de natal, taxa de fim de ano e também de descontar dos empregados as taxas denominadas de negocial, negocial especial, de acordo especial, de acordo especial de natal, de funcionamento em feriados, de fim ano, impedindo-as de repassá-las ao Sindicato Obreiro, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos e descontos dos trabalhadores.
Em assim sendo, o Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia orienta todos os empresários do comércio varejista das cidades de Resende, Itatiaia e Porto Real para respeitar a orientação, evitando-se de responder, na esfera judicial, pelos seus atos.
O Sindicato do Comércio Varejista de Resende e de Itatiaia, legitimamente representado por uma diretoria composta pelos empresários do varejo, continua na luta intransigente dos direitos das Empresas de sua base territorial, no cumprimento da lei.
Sem mais e à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, renovamos nossos protestos de elevada estima e alta consideração, ao tempo em que subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
André Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia
Anexos: