Ofício – Nº 057/2017
Resende-RJ, 20 de dezembro de 2017.
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 022/2017
Exmo. Sr. Prefeito Diogo Gonçalves Balieiro Diniz
O SICOMÉRCIO Resende Itatiaia, representante legal da classe do comércio varejista de bens e serviços, de acordo com o artigo 8º da CF, em que cabe ao Sindicato, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; considera uma surpresa desagradável, a aprovação do projeto lei nº 022/2017, realizado em regime de urgência especial, no que tange o aumento do percentual, sobre a tarifa de iluminação pública no município
Solicita-se ao Prefeito, a SUSPENSÃO da publicação da lei 022/2017, até que o SICOMÉRCIO e as outras entidades representativas, possam debater junto ao Prefeito e seu gabinete, e chegar a um acordo, quanto aos índices utilizados, sua justificativa e real necessidade.
Ressaltamos que passamos por uma grave crise econômica/ financeira e política no nosso país, onde os pagadores de impostos, já estão com suas capacidades de pagamentos exauridas.
Assim sendo, ficamos no aguardo do agendamento da reunião solicitada.
Sem mais, para o momento, reiterando protestos de consideração.
Subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
André Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia