Ofício – Nº 002/2018
Resende-RJ, 16 de janeiro de 2018.
Assunto: Contribuição Sindical
Prezados empresários e contadores,
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RESENDE E DE ITATIAIA, cumprimentando-o inicialmente, envia em anexo a tabela para cálculo da contribuição sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2018 e a guia para o recolhimento da mesma. As empresas de contabilidade que se interessarem podem baixar a guia de recolhimento já calculada conforme a tabela para seus clientes direto do Portal do Associado através do link: app.gestorsindical.com.br/portal/login, informando o CNPJ na tela de Login e posteriormente clicando em “Financeiro”.
A Contribuição Sindical de natureza tributária, está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT, sendo recolhida pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano, e é fundamental para a continuação dos serviços prestados pelo Sindicato, que entre diversos outros benefícios, oferece a seus filiados: representação jurídica gratuita em ações trabalhistas (1 por ano), consultoria gratuita e ilimitada sobre dúvidas trabalhistas, 4 realizações de ASO’s gratuitas por mês, além de lutar nas esferas jurídica, política e econômica pelos interesses dos comerciantes do varejo.
Deste modo, a contribuição sindical é de suma importância para a categoria econômica do comércio varejista das cidades de Resende e de Itatiaia, garantindo ao Sindicato legitimidade e continuidade para defender os interesses dos comerciantes, como já está fazendo com muito afinco, sem medir esforços.
Lembramos ainda que, de acordo com a resolução prevista na Lei Complementar nº 127/2017, as ME’s e EPP’S também tem o direito de aderir à contribuição sindical, resguardando-se assim todos os benefícios citados acima.
Contamos com você para fazer de 2018 um ano de grandes realizações!
Sem mais para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
André Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia
Anexo: