Congresso Derruba Veto Presidencial ao REFIS para Micro e Pequenas Empresas

Congresso Derruba Veto Presidencial ao REFIS para Micro e Pequenas Empresas

O Senado derrubou nesta terça-feira (3), por 53 votos a 0, o veto ao projeto presidencial que barrava o Refis, programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação e que havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. No mesmo dia, o Sicomércio enviou ofício aos Senadores eleitos pelo Estado do RJ para que comparecessem à sessão e votassem pela derrubada do veto presidencial.

Congresso Derruba Veto Presidencial ao REFIS para Micro e Pequenas Empresas

O Senado derrubou nesta terça-feira (3), por 53 votos a 0, o veto ao projeto presidencial que barrava o Refis, programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação e que havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. No mesmo dia, o Sicomércio enviou ofício aos Senadores eleitos pelo Estado do RJ para que comparecessem à sessão e votassem pela derrubada do veto presidencial.

O veto já havia sido rejeitado pela Câmara dos Deputados por 346 votos a 1 e com a rejeição pelo Senado, empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos vencidos até novembro de 2017 e que quiserem quitar suas dívidas, poderão pagar no mínimo 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%. O restante poderá ser pago da seguinte maneira:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Vale ressaltar que, para todas as opções, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300 e os interessados terão até 90 dias após a promulgação da lei para aderirem ao programa.

As condições de pagamento para os (MEIs) Microempreendedores Individuais serão as mesmas, com exceção do valor mínimo das parcelas, que em breve deverá ser estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado