Ofício – Nº 14/2018 – Assunto: COMUNICADO URGENTE – NORMAS DA CLT VIGENTES A PARTIR DE 01/03/2018

Ofício – Nº 014/2018

Resende-RJ, 10 de Abril de 2018.

Aos Empresários e Contadores.

Assunto: COMUNICADO URGENTE – NORMAS DA CLT VIGENTES A PARTIR DE 01/03/2018


Prezados:

Como já informamos em nossos meios oficiais de comunicação, as tratativas para a CCT 2018/2019 foram encerradas, devido a indisponibilidade prévia de negociação por parte do Sindicato dos Empregados. (Veja o comunicado oficial do Sicomércio na íntegra: https://goo.gl/TNMnYg).

Desta maneira, com o vencimento da CCT 2016/2018, passa a reger as leis de trabalho, única e exclusivamente a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943). Portanto, para que não restem dúvidas ilustramos as principais mudanças, vigentes desde 01/03/2016:

(Use o celular na horizontal para vizualizar a tabela completa)

Cláusulas Como era até 28/02/2018
(Convenção 2016/2018)
Como está desde 01/03/2018.
(CLT – DECRETO-LEI N.º 5.452/43)
Piso Salarial R$ 1.091,12 Piso do Estado (R$1.237.33) – retroativo a 01/03/2018.
Reajuste Salarial – acima do piso 11% Livre negociação.
Hora Extra
De segunda a sábado
75% 50%
Hora Extra
Dias Especiais – Sábados que antecedem
75% 50%
HE Domingos Dobra (100%) Dobra (100%)
Hora Extra
Feriados: Federais, Estaduais, Municipais
110% Dobra (100%).
Empregados que trabalham aos domingos Domingos alternados – com anuência dos sindicatos e suas

Taxas.

Trabalho no domingo liberado de acordo com os parâmetros da CLT e/ou por compensação do DSR.
(formulário de compensação disponível para filiados Sicomércio)
Quebra de Caixa R$ 80,00 Não existe, sendo assegurada a suspensão do pagamento a quem já recebe.
(Filiados Sicomércio podem solicitar o modelo de contrato de trabalho prevendo desconto de diferença, mesmo sem quebra de caixa)
Abono de falta – matrimônio 3 dias úteis. até 3 dias consecutivos.
Sindicato entrar nas empresas Era assegurado aos diretores do Sindicato

Laboral o direito de informar, por escrito, sobre o movimento sindical nas empresas, ficando vedado reuniões ou debates no recinto de trabalho.

Não existe.
Funcionário diretor sindical Era garantida aos diretores do Sindicato Laboral, licença remunerada, sendo um por empresa, durante 2 dias ou 16 horas mensais. Não existe.
Banco de Horas Anual,  com anuência dos sindicatos e taxas. Semestral, sem anuência dos Sindicatos e sem pagamento de taxas sob qualquer hipótese.
(Filiados Sicomércio podem solicitar modelo de banco de horas e contrato empresa/funcionário)
Dia do Comerciário 3ª Segunda-feira de Agosto. Não existe.
Acordos Era necessário acordo com os sindicatos. Não existe.

(Utilize o celular na horizontal para ver a tabela completa)Os demais artigos da CLT podem ser acessados através do link: https://goo.gl/yjDAn8 e, sem mais para o momento, disponibilizamos nossos canais de comunicação para a retirada de quaisquer dúvidas relativas ao tema, garantindo apoio jurídico a todos os nossos filiados como garantia de adoção das orientações repassadas neste comunicado.

Atenciosamente,

André Luis Amendola
Presidente Sicomércio Resende e Itatiaia

André Luis Amendola
Presidente Sicomércio Resende e Itatiaia