Confira os novos aditivos à CCT 2018-2020!
– Jornada de Trabalho:
Permite que as empresas possam ter horários de almoço a partir de 30 minutos com redução da jornada de trabalho no final do dia.
– Contratos de Trabalho em Tempo Parcial e Intermitente:
Permite que a empresa contrate empregados por contratos a Tempo Parcial (26 horas com até 6 horas extras no mesmo período ou 30 horas semanais).
O Contrato de Trabalho Intermitente também passa a ser permitido para empregados que atuarem no comercio varejista de Resende.
– Dia do Comerciário:
Passa a ser cedido aos funcionários no dia de seu aniversário existindo a possibilidade de prorrogação do mesmo em caso de coincidir com feriados e dias não úteis.
Confira as informações detalhadas sobre os aditivos acessando o link (https://bit.ly/2B9VEz8).
A aplicação de qualquer uma das alterações citadas a cima deve ser feita mediante o preenchimento do formulário especifico encontrado no link(http://sicomercioresende.org.br/formularios/) para a mediação e autorização dos Sindicatos.
É importante lembrar que, a CCT 2018-2020 é válida somente para o município de Resende podendo ser gozada apenas pelas empresas Filiadas aos Sindicatos Patronal e Laboral e que mantenham suas obrigações em dia.