Ofício – Nº 011/2017 – Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018

Prezado empresário,

Assunto: Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018

Vimos através deste, informar que de acordo, com o que foi definido na Assembleia Geral Extraordinária, no dia 15/03/2017, o Sicomércio de Resende e Itatiaia, ficou autorizado a negociar a base dos ajustes salariais para os empregados  junto ao Sindicato dos empregados do Comércio de Resende.

A reunião de negociação foi realizada no dia de hoje e o consenso não ocorreu, ou seja, não houve acordo e em função disto, o Sindicato de Comércio Varejista de Resende e Itatiaia (Sicomércio) não conseguiu firmar aditivo para a Convenção (CCT) em vigor com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende.

A recomendação é para continuar pagando o mesmo salário e o valor do quebra de caixa do mês de fevereiro de 2017 até outra orientação do Sindicato Patronal (Sicomércio), sendo o piso de R$1.091,12 (hum mil e noventa e hum reais e doze centavos) e o valor da quebra de caixa é de R$80,00 (oitenta reais).

Comunicamos que não é aconselhável a empresa firmar acordo coletivo com o sindicato dos empregados até igualmente outra orientação do Sindicato Patronal.

Manteremos a todos informados sobre as bases legais que sustentam as recomendações acima citadas. 

Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Maria Inês Oliveira Gomes da Silva
Consultora Sicomércio