Ofício – Nº 013/2017 – Acordo de Jornada de Trabalho – Feriado 2017 de acordo com CCT 2016/2018

Prezado empresário e contador,

Assunto: Acordo de Jornada de Trabalho – Feriado 2017 de acordo com Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018

Neste mês de Abril teremos 03 feriados:

14/04/17 – Sexta-feira – Paixão de Cristo

21/04/17 –  Sexta-feira – Tiradentes

23/04/17 – Domingo –  Dia de São Jorge

No Mês de Maio teremos 01 feriado:

01/05/17 – Segunda-feira – Dia do Trabalho

Informamos a todas as empresas, inclusive as dos Shoppings Centers que irão trabalhar no(s) dia(s) de feriado(s), se faz necessário a realização de um Acordo de Trabalho junto ao Sindicato Patronal e dos Empregados, conforme Convenção Coletiva em vigor (2016/2018). 

Para que este acordo de feriado tenha validade, se faz necessária a anuência de ambos os sindicatos, ou seja, do Sicomércio que representa os empresários e do Sindicato dos Empregados, nos termos da Cláusula  26ª (vigésima sexta) do mencionado Instrumento Coletivo de Trabalho.

O modelo de formulário de Acordos pode ser baixado no site: http://www.sicomercioresende.org.br/index.php/servicos/acordos-e-banco-de-horas

ATENÇÃO:  A cláusula 26ª (vigésima sexta) da convenção, que está em vigor por 02 anos (1 março de 2016 a 28 de fevereiro de 2018), não tem qualquer vinculação com o reajuste de salário, e por isso não existe impedimento para a celebração do acordo de feriado.

Reforço que todos os acordos de trabalho em feriados somente são válidos com a anuência de ambos os sindicatos (Sindicato Patronal e Laboral).

Manteremos a todos informados sobre as bases legais que sustentam as recomendações acima citadas. 

Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração.

Qualquer ajuda e dúvida, favor nos ligar.

Atenciosamente,

Maria Inês Oliveira Gomes da Silva
Consultora Sicomércio