Ofício – Nº 014/2017 – Liminar representação de inconstitucionalidade referente a Lei Estadual nº7.530/2017

Prezado empresário e contador,

Liminar representação de inconstitucionalidade referente a Lei Estadual nº7.530/2017

A Federação do Comércio ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que recebeu o nº 0011072-86.2017.8.19.0000 onde o Colegiado deferiu liminar para extirpar da Lei Estadual de nº 7.530/2017, que fixou novos pisos salariais para o Estado do Rio de Janeiro, a expressão “que o fixe a maior”, o que autoriza o pagamento do piso normativo da convenção, ainda que inferior ao piso do Estado. O inteiro teor da liminar  e o andamento processual pode ser conferido no site http://www.tjrj.jus.br/. A liminar está mantida e não foi revogada. 

A orientação do Sicomércio Resende é de continuar pagando o piso da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, que é de R$ 1.091,12 (mil e noventa e um reais e doze centavos), sem conceder qualquer reajuste para faixas salariais superiores.  

O Sicomércio está atuando, como legítimo representante do Empregador do Varejo, dentro da legalidade, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração.

Qualquer ajuda e dúvida, favor nos ligar 

Atenciosamente,

Maria Inês Oliveira Gomes da Silva
Consultora Sicomércio