Ofício – Nº 017/2017 – Orientações do Sicomércio de Resende e Itatiaia

Resende-RJ, 25 de abril de 2017.

Ofício – Nº 017/2017

Prezado empresário e contador,

Assunto: Orientações do Sicomércio de Resende e Itatiaia

Vimos através deste, disponibilizar orientações as ações relacionadas ao Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, o qual se encontra em aberto.

Os links de acesso aos documentos estão no anexo I deste ofício.

a) LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013. – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

b) Of. Circ. Nº 038/17 – Referência: Lei 7.530 de 09 de março de 2017 – Institui Pisos Salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais, que menciona e estabelece outras providências.

c) Liminar – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0011072-86.2017.8.19.0000.

d) LEI Nº 8.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. – Dispõe sobre a política nacional de salários.

A orientação do Sicomércio Resende e Itatiaia é de continuar pagando o piso da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, que é de R$ 1.091,12 (hum mil e noventa e um reais e doze centavos) até que haja um consenso de reajuste, momento esse em que iremos avisar imediatamente. O Sicomércio está atuando, como legítimo representante do Empregador do Varejo, dentro da legalidade, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração. Qualquer ajuda ou dúvida, favor nos ligar no telefone (24) 3355-3278.

Atenciosamente,

assinatura AndreAndré Luis Amendola
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia

 

ANEXO I:

Links de acesso aos documentos:

a) LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013. – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

b) Of. Circ. Nº 038/17 – Referência: Lei 7.530 de 09 de março de 2017 – Institui Pisos Salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais, que menciona e estabelece outras providências.

c) Liminar – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0011072-86.2017.8.19.0000.

d) LEI Nº 8.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. – Dispõe sobre a política nacional de salários.d) LEI Nº 8.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. – Dispõe sobre a política nacional de salários.