Ofício – Nº 030/2017
Resende-RJ, 14 de junho de 2017.
Assunto: Aviso importante para os comerciantes e contadores.
A ação do sindicato dos empregados no comércio de Resende para o Ministério do Trabalho aplicar multas aos comerciantes, que exigirem o trabalho de seus empregados no dia 15 de junho de 2017, não passa de uma manobra para impedir o funcionamento do comércio na cidade, repudiada com veemência pelo sindicato do comércio varejista de Resende.
A orientação do sindicato do comércio está correta, pois o dia de “Corpus Christi” não é dia feriado em Resende, como também não foi em anos anteriores.
O Sicomércio funcionará no dia 15/06/17, de 09h às 18h, com o advogado à disposição dos comerciantes para acompanhar qualquer improvável ação do Ministério do Trabalho e do Sindicato dos Empregados no comércio de Resende.
O dia 15 de junho de 2017 é ponto facultativo e, portanto, dia sem expediente unicamente para servidores públicos do município de Resende.
O empregado não está sofrendo uma lesão de direito, pois o dia 15 de junho de 2017 não é dia feriado, nem federal, nem estadual e muito menos municipal.
O decreto municipal nº 10.074, de 19 de maio de 2017 reconhece o dia 15 de junho de 2017 como ponto facultativo, não atingindo a atividade privada, ou seja, o comércio varejista de Resende.
O Sicomércio conclama todos os comerciantes a abrir as portas de seu estabelecimento no dia 15 de junho de 2017, sem receio de qualquer penalidade.
Este é o parecer!
André Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia