Ofício – Nº 054/2017 – Horário de Funcionamento do Comércio – Dezembro

Ofício – Nº 054/2017

Resende-RJ, 22 de novembro de 2017.

Assunto: Horário de Funcionamento do Comércio – Dezembro

Prezado empresário e contador,

A cláusula vigésima sétima e seu parágrafo único da Convenção Coletiva de Trabalho do biênio de 2016/2018, que trata do HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos no mês DEZEMBRO, prevê o seguinte:

Horário de funcionamento do comércio em dez17

• Parágrafo único – todas as empresas estabelecidas na base territorial que compreende a CCT, que no mês de dezembro tiverem um horário diferenciado deverão fazer Acordo de Jornada de Trabalho, independente do ramo que atue.

• Para as empresas, inclusive as dos Shoppings Centers que precisam ter seu horário de trabalho diferenciado, se faz necessário a realização de um Acordo de Trabalho junto ao Sindicato patronal (Sicomércio). Para que este acordo tenha validade se faz necessária a anuência de ambos os sindicatos, ou seja, do Sicomércio e do Sindicato dos Empregados.

• Em anexo o formulário referente ao Acordo de Jornada de Trabalho – AJT – dezembro 2017. O presente formulário deve ser entregue em 01(uma) via original e 02 (duas) cópias na sede do SICOMÉRCIO – na Av. Mal. Castelo Branco, 355 – s/703 – Ed. CDL- Jd. Tropical – Tel.:(24)3355-3278

A conclusão é de que a validade do acordo para o horário de funcionamento no mês de dezembro de 2017 depende da aquiescência do Sindicato do Comércio Varejista de Resende e de Itatiaia – SICOMÉRCIO, sob pena de invalidade e de, em caso de fiscalização, autuação da empresa do comércio varejista.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende pode cobrar contribuições apenas de seus empregados associados, através de descontos em folha desde que identificados como empregados associados, jamais das Empresas, que têm autorização, na convenção coletiva em vigor, para exigir o trabalho, em dias de feriados, de seus empregados.
Em nenhuma hipótese a empresa deve pagar qualquer taxa ao sindicato dos empregados, tratando-se a mesma de taxa ilegal (conforme Recomendação_6935-2015_Gerado em 16/08/2016).
Caso o sindicato dos empregados se recuse a anuir ou cobre valores das empresas, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao Sicomércio que incluirá o ocorrido em denúncia já protocolada ao MPT (IC 000173.2015.01.001/0 – 102).

Para as empresas filiadas ao Sicomércio, não haverá taxa de cobrança, esta deverá se encaminhar à nossa sede e solicitar gratuitamente a carta de anuência, para em seguida encaminhar-se ao sindicato laboral.

Para as empresas não filiadas, seguem os valores:
Estabelecimentos com: até 24 (vinte e quatro) funcionários – R$29,00 (vinte e nove reais) por funcionário que, efetivamente, for exercer suas funções nos dias acordados;
Estabelecimentos a partir de 25 (vinte e cinco) funcionários: R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) fixo.

Sem mais e reiterando protestos de consideração, subscrevo.
Atenciosamente,

 

André Luis Amendola da Silva
Presidente – Sicomércio de Resende e Itatiaia

Anexos:

Recomendacao 6935-2015_gerado-em-16-08-216

Formulário AJT