Sicomércio disponibiliza o modelo de Banco de Horas de 18 meses

ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS

 

Por este instrumento particular, (denominação social) ……………………………………, inscrita no CNPJ com o nº ………………………………….., com estabelecimento na …………………………………………………………., neste representada por seu(sua) administrador(a), …………….., de ora em diante denominado(a) de EMPREGADOR(A) e, de outro lado, FULANO DE TAL, brasileiro, casado, solteiro, separado ou divorciado, profissão, portador da carteira de identidade nº …………., expedida pelo ……………e inscrito(a) no CPF com o nº,                   residente e domiciliado (a) na Rua ……………….., nº …….., bairro …………., Barra Mansa, RJ, de ora em diante denominado(a) de Empregado(a), resolveram, de comum acordo, implantar o regime do banco de horas, com início em ……………………….. e fim em …………………………….., como prevê parágrafo 5º do artigo 59 da CLT, regulado pelas seguintes:

C L Á U S U L A S

 

1ª.    O (A) Empregado (a) obriga-se a prestar ao(à) seu(sua) Empregador(a) horas suplementares de, no máximo, duas diárias (art. 59, “caput” da CLT), que serão computadas nos controles de horário e o saldo credor ou devedor será movimentado, dentro de dezoito meses de vigência deste acordo individual, da seguinte forma:

 

I). Quanto ao saldo credor:

a) com a redução da jornada diária do trabalho;

b) com a supressão e/ou redução do trabalho em dias da semana;

c) mediante folgas adicionais em qualquer dia da semana, especialmente nos dias pontes, antes de dias feriados; e

d) através de prorrogação do período de gozo das férias.

 

II). Quanto ao saldo devedor:

a) pela prorrogação da jornada diária do trabalho;

b) pelo trabalho em dia de repouso e feriados; e

C) pelo abatimento nas verbas rescisórias.

 

2ª.    Poderá também o saldo credor ser acertado mediante a concessão de folgas coletivas, inclusive nos dias ”pontes” antecedendo ou sucedendo feriados.

 

3ª.    O (A) empregador (a) poderá também conceder números de dias de férias coletivas maiores que o devido e o excesso será objeto de compensação no banco de horas.

 

4ª.    O acerto do crédito/débito de horas, objeto do Banco de Horas, dar-se-á:

I – Normalmente no final do prazo e, havendo crédito por parte do (a) empregado (a), o saldo será pago com o adicional de horas extras previstos em lei ou, se mais favorável, em norma coletiva em vigor;

II – Antecipadamente, no caso de rescisão do contrato de trabalho do (a) empregado (a), caso em que, na hipótese de existir crédito aplicar-se-á a regra do inciso I e, se existir débito, será este deduzido das verbas rescisórias.

 

5ª.    As partes obrigam-se a cumprir este acordo, elegendo a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias.

 

E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito.

 

Resende, R.J.,

 

Assinatura:

Denominação social da Empresa

Nome do administrador

 

Assinatura:

Nome do(a) Empregado(a)

Testemunhas:

 

1.

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2.

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