PERGUNTAS FREQUENTES

Home » Institucional
Quais os outros sindicatos presentes em nossa cidade?

Sindicato dos Funcionários Públicos do Município De Resende

Endereço: Av. João Ferreira Pinto, 46 – 403 – Centro, Resende – RJ, 27510-000

Telefone(24) 3354-2072

Sindicato dos Professores do Sul Fluminense

Endereço: Praça da Bandeira, nº08 – sala 225 – Campos Elíseos, Resende – RJ, 27542-100

Telefone(24) 3354-2124

Sindicato dos Empregados de Agentes Autonomos do Comercio

Endereço: R. Luís Ferreira Pinto, 121 – Manejo, Resende – RJ, 27520-072

Telefone(24) 3354-5773

Sindicato dos Servidores Civis nas Forças Armada

Endereço: R. Alan Kardec, 50 – Jardim Tropical, Resende – RJ, 27541-290

Telefone(24) 3355-0104

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Barra Mansa Volta Redonda e Resende

Endereço: R. Sete de Setembro, 50 – Liberdade, Resende – RJ, 27521-220

Telefone(24) 3354-1581

Sindicato dos Corretores de Imóveis

Endereço: R. Nicolau Taranto, 151 – Comercial, Resende – RJ, 27542-040

Telefone(24) 3354-7489

Sindicato dos trabalhadores nas industrias metalúrgicas

Endereço: Resende: Rua Dr. Tavares, 80 – Centro – CEP 27511-200

Telefax: (24) 3360-9895 / 3355-4457

Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende

Endereço: Av. João Ferreira Pinto, 69 – Jardim Jalisco, Resende – RJ, 27510-070

Telefone(24) 3354-5105

Sindicato Rural de Resende

Endereço: Av. Saturnino Braga, 358 – Barbosa Lima, Resende – RJ, 27511-300

Telefone(24) 3354-0597

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Sul Fluminense

Endereço: R. Nicolau Taranto, 151 – Comercial, Resende – RJ, 27542-040

Telefone(24) 3354-2690

Sindicado de Bares, Hoteis, Restaurantes e Similares

Endereço: Av. João Ferreira Pinto, 69 – Comercial, Resende – RJ, 27510-071

Telefone(24) 3360-9533

Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro

Endereço: Av. Albino de Almeida, 46 – Campos Elíseos, Resende – RJ, 27542-040

Telefone(24) 3354-2808

A CCT 2018-2020 é válida para todas as empresas e funcionários de Resende?

Boa pergunta! Com a reforma trabalhista e o fim da Contribuição Sindical Obrigatória, TODAS AS AÇÕES DOS SINDICATOS PASSARAM A VALER APENAS PARA FILIADOS E CONTRIBUINTES. Portanto, poderão gozar dos termos desta CCT apenas as empresas filiadas e em dia com suas obrigações sindicais para com o Sicomércio.
No caso dos funcionários, estarão resguardados pela atual CCT apenas os sindicalizados ou aqueles que aceitarem o desconto da taxa negocial de seu Sindicato Laboral.
Esta medida torna o sistema sindical mais democrático, ao permitir que empresas e empregados escolham se desejam ou não fazer parte dos sindicatos e serem amparados pelos termos das convenções negociadas entre os mesmos.
Mas atenção, esta CCT só é válida na íntegra, ou seja, empresas e funcionários que por opção não são filiados ou contribuintes de seus sindicatos deverão continuar pautando as relações de trabalho estritamente com base na CLT, não podendo usufruir de NENHUMA cláusula da CCT 2018-2020, sob o risco de fiscalização e até aplicação de penalidades legais cabíveis em caso de irregularidade.

Como devo proceder para abrir minha empresa nos feriados?

Se a sua empresa for Filiada aos Sindicatos Patronal e Laboral, mantendo suas obrigações sindicais em dia, basta nos enviar os formulários encontrados aqui, em nosso site através do link: (https://bit.ly/2DAEVt8) devidamente preenchidos dentro do prazo previsto.
Vale lembrar que apenas as empresas Filiadas podem gozar de tais benefícios oferecidos pela CCT 2018-2020.

Posso reduzir o período de intervalo de refeição para os funcionários em minha empresa?

Sim. Graças aos termos aditivos implantados na CCT 2018-2020, as empresas agora podem aderir ao Intervalo de 30min para refeição mediante o preenchimento do formulário retirado aqui mesmo, em nosso site através do link:.http://sicomercioresende.org.br/formularios/.

Vale ressaltar que a adoção das cláusulas presentes na CCT 2018-2020 depende não somente da autorização prévia dos Sindicatos convenentes, por intermédio do formulário citado, como também da manutenção das obrigatoriedades sindicais da empresa. Por esse motivo, mantenha sempre suas contribuições em dia.

Devo pagar hora extra para os funcionários que trabalharam nos feriados?

Sim. De acordo com a CCT 2018-2020, para compensar o trabalho nos feriados, exceto o feriado do dia 08 de dezembro, os empregados terão direito a hora extra na base da dobra, ou seja,100% (cem pontos percentuais) sobre a hora normal e o pagamento do vale transporte do dia do Feriado trabalhado, não excluindo o repouso semanal obrigatório.

Para compensar o trabalho no feriado do dia 08 de dezembro será concedida aos comerciários 01 (uma) folga remunerada a ser compensada até o final do mês de janeiro subsequente.

Minha empresa funcionou no horário especial de Dezembro estipulado pela CCT, devo pagar hora extra aos funcionários?

As horas extras realizadas nos meses de dezembro, durante a vigência desta CCT, não poderão ser compensadas a título de Banco de Horas devendo ser pago integralmente direto no contra cheque nos meses de dezembro. O empregado terá direito ao vale transporte para os dias trabalhados inclusive aos Domingos.